sábado, 25 de outubro de 2008

NÃO FAZES NADA EM PORTUGAL SEM O CARTÃO DE CONTRIBUINTE...


Um imigrante chega ilegal a Portugal e a primeira coisa a se fazer aqui é providenciar o número de contribuinte, como o contribuinte abre-se conta, com o contribuinte faze-se aqui em Portugal tudo que se faz com o CPF no Brasil....

Porém o departamento de finanças não está mais fazendo o número de contribuinte se a pessoa não tiver o visto, sem o contribuinte você não consegue trabalhar, não abre conta em banco, qualquer coisa que se vá fazer aqui é solicitado logo o número de contribuinte, se você não o tem você não faz absolutamente NADA...

Tem gente que acha que é só chegar aqui, sair a procura de emprego e pronto, mas as coisas não são como no Brasil e não é tão fácil assim,terá então que se sujeitar a trabalhar no que aparecer, longas jornadas de trabalho e salários muito baixos...

Na época que viemos para cá ja estavam cortando a facilidade de se tirar o contribuinte agora então ja praticamente não se consegue fazer isso...

Ja disse um dia algum velhinho que não me lembro mais quem foi:"QUEM NÃO ESCUTA CUIDADO ACABA ESCUTANDO, COITADO!!!!"

Informe-se, peça ajuda mas não venha ilegal, nós não ganhamos nada com isso apenas queremos que você tenha mais chances e perca menos tempo do que nós perdemos, pense nisso...

Bom fim de semana a todos.

Maria e Pedro

sábado, 18 de outubro de 2008

UM POUCO DE HUMOR PRA ALEGRA O FIM DE SEMANA DE VOCÊS!!

Ei esperá lá pessoal, este blog está sério demais, vamos falar de coisas mais leves hoje...

No quesito humor há coisas boas por cá em Portugal, mas nada se compara na nossa opinião aos engrassadíssimos GATOS FEDORENTOS, nesse vídeo aqui eles estão falando "Brasileiro" como eles dizem e a atriz brasileira Maitê Proênça falando Português de Portugal a cena é imitando as telenovelas brasileiras, ao fundo uma musiquinha típica de novelas de Manoel Carlos que ficou muito legal...

Espero que gostem dos Gatos Fedorentos que são responsáveis por nos fazer dar boas gargalhadas nesta terra por vezes tão séria...



Bom fim de semana a todos.

Maria.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

PORTUGAL E ESPANHA NA ROTA DE PROSTITUIÇÃO BRASILEIRA...

Quatroze por cento das vítimas de tráfico são entregues pela família às organizações criminosas a troco de dinheiro

Os países da Península Ibérica são os destinos preferenciais no estrangeiro de redes de prostituição que aliciam jovens brasileiras, com baixo grau de escolaridade, em regiões pobres do país. São 241 as rotas de exploração sexual, foi revelado num seminário sobre tráfico de seres humanos a decorrer em São Paulo.


Existem 131 rotas para o estrangeiro, com particular incidência em Portugal, e 110 dentro do mercado doméstico.

O Brasil funciona, de acordo com os especialistas que participam no colóquio, como plataforma de distribuição de mulheres oriundas de outros países da América do Sul. O aeroporto de São Paulo é a principal porta de saída do país.

“São crimes praticados por sofisticadas organizações criminosas que envolvem as vítimas em situações que, sozinhas, não têm condições de sair”, afirmou António de Freitas Júnior, professor da Universidade de São Paulo.

Um estudo divulgado no encontro concluiu que as vítimas são geralmente negras ou mulatas, têm entre 15 e 25 anos de idade, vivem nas zonas mais pobres e remotas do Brasil (principalmente as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e apresentam um baixo nível de escolaridade.

“A falta de acesso à educação contribuiu para que as mulheres sejam alvos preferenciais do tráfico, que utilizam falsas promessas de emprego e até de casamento”, comentou a participante Flávia Piovesan.

Ainda de acordo com o estudo, cerca de 14 por cento das vítimas são entregues pela própria família às organizações criminosas a troco de dinheiro.

O número de mulheres brasileiras sob controlo de redes criminosas especializadas no tráfico de seres humanos para exploração sexual na União Europeia ascende a 75 mil. O seminário, a decorrer na Procuradoria da República de São Paulo, termina amanhã.


ONU alerta para tráfico de seres humanos

Cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas de tráfico todos os anos, um negócio ilícito que movimenta 23,7 mil milhões de euros, de acordo com a Organização das Nações Unidas.

A ONU entende que o tráfico de seres humanos consiste na transferência ou alojamento destes para exploração, com recurso à coação ou a falsas promessas, abuso de um momento de vulnerabilidade. O turismo sexual, o comércio de órgãos, a adopção ilegal e os rituais religiosos são os principais destinos de quem cai nas malhas das redes.

O trabalho forçado, potenciado pela crise de emprego e a procura por mão-de-obra barata estimulam a prática. Atribuir visibilidade à questão da exploração sexual é uma das formas definidas de combate ao tráfico dos seres humanos.

RTP
2008-10-16 16:19:50

domingo, 12 de outubro de 2008

ESCLARECENDO A PEMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR!!


Quanto ao post abordando o tema referente ao tempo que se é válida a Permissão Internacional para dirigir é assim: É válida pelo mesmo tempo da CNH nacional mas no mesmo país só valerá por três meses que é como turista, passou de três meses eles subentendem que você tem residência neste outro país, podendo portanto solicitar a carteira de motorista de lá...

Assunto esclarecido.

Maria e Pedro

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

BREVEMENTE O MORAR EM PORTUGAL TERÁ UMA NOVA CARA, ESTAMOS CRESCENDO E AGRADECEMOS MUITO A VOCÊS LEITORES POR ESTE CRESCIMENTO...VOLTEM SEMPRE, TEREMOS PRAZER EM RESPONDER SUAS PERGUNTAS DESDE QUE MANDADAS PARA O NOSSO ENDEREÇO DE EMAIL...
MORAREMPORTUGAL@GMAIL.COM

ACORDO "UNILATERAL"?


Este é o tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal que eu encontrei na internet, ele foi assinado em 2000 no Brasil entre as autoridades brasileiras e portuguesas.

Os parágrafos abaixo foram tirado da íntegra que poderão ler AQUI

Há menção aos brasileiros terem em Portugal os mesmos direitos que são dados aos portugueses quando estes devidamente legalizados no Brasil, temos que descobrir agora onde podemos recorrer caso não esteja sendo obedecida esta reciprocidade.

Há falta de informação por parte dos brasileiros que cá vivem pois a maioria vem ilegal e sem escolaridade suficiente para questionar tais brechas na lei.

Se alguem encontrar mais alguma coisa fica o nosso pedido de que nos repasse para publicarmos.

Segue as partes que achei relevantes ao assunto em questão:

2
Estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros

Artigo 12.º
Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes.(Conclui-se que: Se nos editais de concurso do Brasil há possibilidades de concorrerem os Portugueses porque não podemos nós, quando devidamente diplomados para isso, concorrer aos concursos públicos em Portugal?)

Artigo 13.º
1 - A titularidade do estatuto de igualdade por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
2 - Com ressalva do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, os portugueses e brasileiros referidos no n.º 1 continuarão no exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades, com exclusão daqueles que ofenderem a soberania nacional e a ordem pública do Estado de residência.( Deve estar havendo um cumprimento apenas unilateral do acordo...)

Artigo 15.º
O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.
Artigo 16.º
O estatuto de igualdade extinguir-se-á com a perda, pelo beneficiário, da sua nacionalidade ou com a cessação da autorização de permanência no território do Estado de residência.( Isso quer dizer que: Enquanto estiver legalizada no país terei estes mesmo direitos.)
5
Acesso a profissões e seu exercício
Artigo 46.º
Os nacionais de uma das Partes Contratantes poderão aceder a uma profissão e exercê-la, no território da outra Parte Contratante, em condições idênticas às exigidas aos nacionais desta última.( Como assim? Onde o português está mal escrito neste acordo?)

Artigo 47.º
Se o acesso a uma profissão ou o seu exercício se acharem regulamentados no território de uma das Partes Contratantes por disposições decorrentes da participação desta em um processo de integração regional, poderão os nacionais da outra Parte Contratante aceder naquele território a essa profissão e exercê-la em condições idênticas às prescritas para os nacionais dos outros Estados participantes nesse processo de integração regional.(Não tenho mais o que dizer)

O que está óbvio aqui é que há um grande descumprimento deste acordo, e lhem que nem estou a falar de mim, foi mesmo uma amigona nossa que concorreu a uma vaga na área dela que até a data final de inscrição só haviam 3 inscritos isso contando com ela e eram duas vagas, sendo que uma das inscritas não tinha títulos suficientes para concorrer a vaga, essa nossa amiga é muito capacitada, fez pós graduação na área dela e está aqui de licença provisória pois é funcionária pública no Brasil e tirou licença sem vencimentos para fazer seu mestrado cá em Portugal...

Isso muito me doeu quando li no edital da Petrobrás que os Portugueses poderiam concorrer as vagas do concurso....

Enfim, vamos descobrir agora onde podemos gritar para que o acordo seja cumprido.

Abraços a todos.

Pedro e Maria

BREVEMENTE O MORAR EM PORTUGAL TERÁ UMA NOVA CARA, ESTAMOS CRESCENDO E AGRADECEMOS MUITO A VOCÊS LEITORES POR ESTE CRESCIMENTO...VOLTEM SEMPRE, TEREMOS PRAZER EM RESPONDER SUAS PERGUNTAS DESDE QUE MANDADAS PARA O NOSSO ENDEREÇO DE EMAIL...
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terça-feira, 7 de outubro de 2008

A VIDA COMO ELA É...


É claro que quando lemos que existe uma forma de se dirigir no exterior com uma permissão de condução internacional ficamos felizes, pagamos R$156,00 para fazer cada uma das nossas duas permissões, o mais engraçado de tudo é que essa semana tivemos uma notícia de que uma brasileira teve a sua permissão internacional retida pelo policial português após uma colisão aqui em Lisboa...

Minha gente...a moça tinha o seguro do carro em dia, toda a documentação regularizada, está legalizada no país e o senhor policial apenas disse que com aquela permissão ela não tinha o direito de estar dirigindo e que para pegar o documento de volta deveria pagar um valor de 500€ no órgão de trãnsito competente...

Quando eu fiquei sabendo disso através de uma amiga que temos em comum com esta moça fiquei imensamente revoltada, visto que é a mesma autorização de condução que nós trouxemos do Brasil...

Agora, há aqui muitas informações desencontradas, há muita gente sem informação, como pode o DETRAN cobrar uma taxa dessas para chegar aqui e o indivíduo não poder dirigir?Não acredito que o erro seja do DETRAN e sim que o erro esteja neste guarda mal informado, ja combinamos eu e Pedro de imprimir a tal CONVENÇÃO DE VIENA para caso sejamos abordados e nos digam o mesmo estaremos com a convenção em mãos...

Quando fui solicitar na universidade a declaração de que eu havia sido admitida no curso de psicologia para solicitar o visto ai no Brasil eles bateram o pé que eu não tinha direito e que não me dariam a declaração sem antes eu fazer a matrícula, eu fiquei mesmo desesperada, só depois de ligar para uma advogada conhecida minha portuguesa e ela me informar sobre o que eu tinha ou não direito é que consegui a declaração sem pagar matrícula antes de estar com o visto em mãos, por isso é um conselho que damos, não desista na primeira informação, as informações se desencontram a todo instantes, temos que correr atrás, pesquisar, ler, buscar ajuda e bater o pé...

Outra coisa que ainda não conseguimos averiguar com detalhes é que no Brasil estávamos lendo um edital de concurso da Petrobrás e lá dizia que o concurso permitia inscrições de cidadãos portugueses amparados pela lei de igualdade recíproca sei lá das quantas, ja aqui em Portugal não está ocorrendo o mesmo, uma amiga nossa foi se inscrever para concorrer a uma vaga na prefeitura de Amadora, está legal no país, é licenciada e pós graduada na função em questão no tal concurso e simplesmente foi impedida de se inscrever por não ser cidadã portuguesa.....como pode isso? Se há algum acordo de reciprocidade neste caso de concursos, não está sendo respeitado aqui em Portugal, vamos até fazer uma pesquisa mais detalhada sobre isso pois temos interesse em concorrer a vagas por cá também...

Se alguém descobrir alguma coisa sobre isso, algum tipo de acordo, algum tópico ou texto em qualquer lugar por ai por favor nos envie para que possamos exclarecer e publicar aqui no blog ok?

É isso ai pessoal e se a pessoa está ilegal em qualquer destas situações ela nem tem a quem recorrer pode ser feita de tola ou enganada na boa que não pdoerá correr atrás de seus direitos aqui, pensem nisso...imigrar ilegal nunca vale a pena!!

Maria e Pedro

sábado, 4 de outubro de 2008

EQUIVALÊNCIA BRASIL X PORTUGAL REFERENTE AO 2º GRAU


Como isto é uma pergunta muito frequente por esses fóruns fora, aqui vai um resumo de como as coisas realmente são.

Legislação relevante:

Decreto-Lei 227/2005 de 28 de Dezembro

Portaria n.º 699/2006 de 12 de Julho

Quem pode pedir:

Cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros que comprovem ser titulares de habilitações de sistemas educativos estrangeiros adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal.

Onde pedir:

Nos estabelecimentos de ensino básico ou secundário dotados de autonomia pedagógica. Nem todos os estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos têm autonomia pedagógica. Nesses, não é possível pedir equivalências.

Quem concede:

O órgão de direcção executiva, ou do director pedagógico, consoante os casos, do estabelecimento de ensino básico ou secundário público, particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.

Como é concedida:

A equivalência de habilitações pressupõe paralelismo na formação, concluída com aproveitamento, não sendo exigível a integral semelhança de estruturas curriculares e de conteúdos programáticos.

A equivalência pode respeitar a um ano curricular completo, tratando-se dos ensinos básico e secundário, ou a determinada disciplina de quaisquer cursos previstos no sistema educativo vigente, tratando-se do 3.o ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

No ensino básico a equivalência é concedida sem atribuição de classificação, excepto nos casos em que o requerente o solicite com vista a apresentar-se a concursos de qualquer natureza.

No ensino secundário a equivalência é concedida com atribuição de classificação.

As equivalências são feitas com base em tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país com tabelas com a conversão dos sistemas de classificação definidas por portaria do ME.

Nota: A concessão de equivalência não dispensa o titular da mesma de cumprir todas as condições que, para o acesso ao ensino superior ou para o exercício de uma profissão, sejam exigidas pelas entidades governamentais ou profissionais competentes.

Equivalências concedidas:

Para uma Série completa do 2º Grau é concedida equivalência ao ano do Ensino Secundário da seguinte forma:

4ª Série (ensino técnico) ou 3ª Série -> 12º Ano
2ª Série -> 11º ano
1ª Série -> 10º ano

Para uma Série completa, excepto quando indicado, do 1º Grau/Ensino Fundamental é concedida equivalência ao ano do Ensino Básico da seguinte forma:

8ª Série -> 9º ano
8ª Série incompleta -> 8º ano
7ª Série -> 7º ano
6ª Série -> 6º ano
5ª Série -> 5º ano
4ª Série -> 4º ano
3ª Série -> 3º ano
2ª Série -> 2º ano
1ª Série -> 1º ano

Nota: A leitura deste resumo não dispensa a leitura da legislação relevante! Neste resumo não está, por exemplo, indicada a forma como é feita a equivalência de notas. Essa informação está tabelada na portaria acima indicada.

Pedro e Maria

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

IMIGRAÇÃO ILEGAL:ADVOGADA QUE ESTÁ A SER JULGADA POR 252 ALEGADOS CRIMES DEIXA A PRISÃO PREVENTIVA


03 de Outubro de 2008, 12:03
Porto, 04 Out (Lusa) - O Tribunal de São João Novo decidiu libertar hoje, por esgotamento do tempo de prisão preventiva, uma advogada que está a ser julgada por 252 alegados crimes relacionados com a legalização irregular de imigrantes, disse fonte ligada ao processo.
A decisão de libertar Elisabete Chaves surgiu na sequência de um pedido da própria procuradora do Ministério Público, Clara Oliveira, formulado na sessão de quinta-feira, tendo em conta que estava a acabar o prazo de detenção antes de qualquer condenação.
O prazo máximo de prisão preventiva aplicável ao caso é de dois anos e meio e a advogada de Barcelos foi detida a 05 de Abril de 2006.
Num julgamento que decorre desde 17 de Janeiro, e com cerca de 40 sessões já realizadas, são co-arguidas 13 pessoas, incluindo inspectores e funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Já em 09 de Julho, dois outros arguidos que estavam presos preventivamente à ordem do processo viram revogada essa medida de coacção tendo, no enatnto, ficado obrigados a suspensão do exercício das suas funções.
Neste julgamento está em causa o alegado recurso a contratos de trabalho ilegais ou casamentos fictícios para permitir a legalização irregular de imigrantes que se dispunham a pagar pelo serviço entre dois a três mil euros.
O grupo actuou a partir de 2001 e foi desmantelado em 2006, no âmbito da Operação Ícaro, desenvolvida pelo próprio SEF durante a chamada "Operação Ícaro".
JGJ.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A EXPLORAÇÃO DOS IMIGRANTES ILEGAIS...


Olá pessoal, sinceramente estar ilegal no país além de tantas coisas ruins que podem acarretar fará com que o imigrante ilegal caia nas mãos de patrões aproveitadores que sabendo da stuação de irregulaidade no país explorará ao máximo o seu trabalho...

Não terá direito a férias, subsídio de natal(13º salário), nadica de nada, sinceramente "O crime não compensa mesmo!"...

Fora que se você está ilegal não terá como reclamar seus direitos, você simplesmente não terá direito algum...

Segue matéria encontrada sobre exploração de imigrantes ilegais...

Para ler e refletir!!

A qualquer Estado assiste, por princípio, o direito de poder limitar a entrada no seu território de imigrantes. As diferentes leis sobre imigração estabelecem os critérios da sua entrada, assim como as sanções que serão aplicadas a os que as não cumprirem. O problema é que as desigualdades no mundo, sempre geraram movimentos de pessoas de uns países para outros, em função das oportunidades que se lhes afiguram mais adequadas para melhorarem as suas vidas. Neste campo não há leis que consigam impedir alguém de emigrar, ou que a possam dissuadir a tentar arranjar trabalho num dado país. Os portugueses sabem, por experiência própria, que esta afirmação é um facto inquestionável. Apesar de muitas leis os terem proibido de emigrar, nenhuma delas teve força suficiente para os impedir de o fazerem. Se não o podiam fazer de forma legal, faziam-no clandestinamente. Ora é aqui que começa a face negra de todo o processo - a brutal exploração que são vítimas os imigrantes ilegais.
1.
A exploração do imigrante ilegal começa frequentemente na seu país de origem. Não podendo recorrer às formas legais de emigração, o imigrante ilegal vê-se obrigado a recorrer frequentemente a redes de mafiosos, cujo único objectivo é extorqui-lhes dinheiro. Muitas vezes vê-se logo envolvido em redes de tráfico de seres humanos, terminando em formas diversas de escravatura.
2.
O seu calvário não termina quando chega ao país de destino. A partir daí para poder sobreviver ele tem que arranjar trabalho, mas também uma autorização (visto) para poder trabalhar. É nesta fase que irá encontrar ainda maiores dificuldades. A actual legislação portuguesa sobre imigração, data de 2002, e caracteriza-se por ser demasiada restritiva, acabando por estimular a exploração dos imigrantes ilegais. Calcula-se que existam em Portugal mais de 100 mil imigrantes ilegais (dados de 2006).
3.
Em Portugal, para um imigrante ilegal não basta arranjar trabalho e mostrar que tem excelentes qualificações para o executar. A lei exige que os imigrantes antes de puderem trabalhar obtenham uma "promessa de contrato de trabalho". Na posse desta "promessa de contrato", tem então que abandonar o país, para depois voltarem munidos de uma "visto" de trabalho passado pelos serviços consulares de Portugal no estrangeiro. O processo é longo, caro e penoso.
4.
Perante tantas dificuldades para a legalização, é neste ponto que intervém as redes de mafiosas e patrões sem escrúpulos. Estes, conscientes da importância desta "promessa de contrato" para estes imigrantes, iniciam a sua brutal exploração.

Como ?
-
Começam por prometer que lhes arranjam a tão desejada "promessa de contrato", mas na condição dos mesmos trabalharem em condições deploráveis, auferindo baixos salários, sujeitando-se a horários alargados, num regime de completa clandestinidade. A maioria das vezes a dita "promessa de contrato" não passa disso mesmo, nunca chega a concretizar-se. A promessa é continuamente adiada, por uma razão ou outra. A exploração essa continua.

Humilhações Quotidianas É corrente ver-se hoje em Portugal, mulheres imigrantes trabalhando como domésticas, auferindo baixos ordenados e em condições deploráveis, sem qualquer contrato de trabalho ou segurança social. Quando deixam de interessar às "patroas" são simplesmente despedidas sem direito a qualquer compensação. Tem vindo a aumentar o número de casos de agressões a estas trabalhadoras imigrantes. Estas trabalhadoras imigrantes, mantidas à margem da lei, não fazem qualquer tipo de descontos para a segurança social, e portanto não podem beneficiar de qualquer tipo de apoio. Para agravar esta situação, a maioria desconhece a língua portuguesa ou tem inúmeras dificuldades em expressar-se de forma compreensível em português. Desta forma tornam-se mais vulneráveis a todo de relações mafiosas.
5.
Muitas vezes, após longos meses (ou anos) de sacrifícios, o imigrante ilegal obtém finalmente a "promessa de contrato de trabalho". Mas quando começa a tratar dos documentos das entidades oficiais (IEFP, etc), descobre que afinal a"promessa de contracto de trabalho" de nada vale, porque não existem cotas para o seu sector de actividade. Todos os seus sacrifícios e brutais explorações que foi vítima revelam-se em vão. A única saída é para muitos continuarem a manterem-se ilegais. Todo o sistema legal está feito para manter na marginalidade, entregando milhares de ilegais ás mãos de redes de exploradores sem escrúpulos. 6. O actual quadro legal da imigração em Portugal, tende a perpetuar a práticas de baixos salários, a desvalorizar as qualificações dos trabalhadores e a fomentar todo o tipo de relações laborais à margem da lei, assentes na brutal exploração dos trabalhadores ilegais. Empresas A actual lei da emigração, obra de Durão Barroso (2002), impede que as próprias empresas consigam contratar trabalhadores imigrantes altamente qualificados. O processo de legalização é tão moroso e complexo, que a esmagadora maioria acaba por desistir. Em teoria, as empresas deveriam fazer um contrato de trabalho a um trabalhador que nunca viram, nem sequer puderam avaliar as suas reais capacidades. Após terem enviado o contrato para o seu país de origem, deveriam limitar-se a esperar que a sua vinda para um país e empresa que o mesmo desconhece. Um absurdo !
7. A actual situação dos imigrantes ilegais em Portugal revela uma enorme falta de respeito pela dignidade humana. A situação é sob todos os pontos de vista intolerável. A única forma de combater a imigração ilegal exige mais do que medidas punitivas. A experiência mostra que a medida mais eficaz é a de exigir que quem emprega alguém respeite as leis do país, assegurando aos trabalhadores todos os direitos. Só desta forma se combate o lucrativo tráfico de pessoas e de exploração dos imigrantes ilegais.
Fonte:Carlos Fontes

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PERGUNTAS SÓ RESPONDEREMOS SE MANDADAS VIA EMAIL:
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MATRÍCULA, VALORES E CALOIRADA UNIVERSITÁRIA...

Olá pessoal,

Para você que vem para Portugal com intenção de estudar em uma universidade particular eis o susto que eu tomei na minha matrícula e que passo a vos alertar:

No ato da matrícula paguei:

- €190,00 Matrícula
-€268,00 Inscrição em ano letivo
-€279,00 1ª mensalidade (referente mês de setembro)
-€39,00 Seguro escolar anual

TOTAL: €776,00

Detalhe é que pagamos o mês de Setembro mas as aulas só começam 1º de Outubro e no dia 1º de Outubro ja estou a dever o mês de Outubro, ou seja, tive que pagar hoje mais €279,00...

Total de €1.055,00.................Misericórdia, é dinheiro demais isso tá gente!!!!!

Isso é para esclarecer a vocês algo que não me foi explicado, aqui não há muitas explicações...

Fiz minha candidatura, tive que ver meu resultado de aprovação no mural da Universidade pois no site não havia...

O normal era depois de feita a matrícula eu ja ter recebido meu login e senha pra consultar o que eu precisasse via internet, mas ao contrário disso, tive que ir a universidade para buscar senha e login, enfrentar fila e tudo mais, porque as pessoas tem internet e tecnologia a seu favor e não usam hein?Me pergunto isso todos os dias...

Então hoje começariam as aulas não fossem os trotes aos caloiros(Aqui diz-se caloiros e não calouros), o professor informou que aulas de verdade somente a partir de segunda feira, engraçado que a mensalidade ontem ja estavam me cobrando na página do aluno na internet e aula que é bom ja perco os três primeiros dias, depois reclamam que o país está em crise......

É isso pessoal, estudar no ensino privado aqui sai bem carinho, claro que não se compara aos valores no Brasil mas mesmo assim é dinheiro....

Ouvi dizer que com notas ótimas dentro do ensino privado, depois de um semestre estudado consegue-se transferencia para o ensino federal, vou me informar melhor sobre isso tanto para tentar uma vaga e fugir dos valores altos quanto para informar a vocês sobre isso...

Continuem mandando suas perguntas por email temos imenso prazer em ajudá-los.

Fiquem com Deus.

Maria e Pedro