segunda-feira, 8 de setembro de 2008

IMIGRANTE PRECISARÁ PROVAR MEIO DE SUBSISTÊNCIA...

Agência Lusa 11/12/2007

Uma portaria publicada nesta terça-feira no "Diário da República" (diário oficial português) e que entra em vigor na quarta-feira fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal "para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos".

Assim, a "suficiência de meios" -definida como recursos estáveis e regulares suficientes para garantir as necessidades do imigrante e da sua família para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene- passa a ser uma condição para a entrada e permanência destes cidadãos no país.

O critério de determinação destes meios de subsistência, como o dinheiro que cada imigrante ou família deve possuir para demonstrar que é auto-suficiente ao Estado português, depende do tipo de visto que estes cidadãos tiverem ou pedirem e é estabelecido por referência ao salário mínimo nacional, atualmente 403 euros (R$ 1.040).

De acordo com a nova portaria, para que uma família de imigrantes constituída por dois adultos e dois jovens a seu cargo disponha de "meios de subsistência", esta tem que dispor de pelo menos 846,3 euros (R$ 2.100).

O valor equivale a um salário mínimo (403 euros) para o primeiro adulto, metade para o segundo (201,5 euros) e 30% por cada um de dois filhos menores ou maiores a cargo (120,9 euros para cada um). Legislação

Um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) também deve provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional.

Para a entrada e permanência de um cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito (permanência máxima de 5 dias), de curta duração (três meses a um ano) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais a quantia per capita equivale a 75 euros (R$ 194) por cada entrada no país, acrescido de 40 euros (R$ 103) por cada dia de permanência.

Apesar disso, o documento ressalva que os valores referidos anteriormente podem ser dispensados ao imigrante que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a estadia ou que apresente termo de responsabilidade no quadro da nova Lei de Imigração.

A lei permite que um cidadão português ou estrangeiro habilitado permaneça em Portugal assuma a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente.

1 comentário:

O Aventureiro disse...

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