O QUE É GNR?
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, encarregado da segurança pública, da manutenção da ordem e da protecção da propriedade pública e privada em todo o território português, designadamente nas áreas mais rurais. Nas áreas urbanas, o policiamento é essencialmente da competência da Polícia de Segurança Pública (PSP). De notar que nos Açores e Madeira só opera a Brigada Fiscal da GNR, sendo resto do policiamento da inteira responsabilidade da PSP, mesmo nas áreas rurais.
Uma das responsabilidades mais visíveis da GNR é a guarda cerimonial de vários edifícios públicos, como o Palácio de Belém (Presidência da República), o Palácio de São Bento (Assembleia da República) e o Palácio das Necessidades (Ministério dos Negócios Estrangeiros).
Por analogia de funções, a GNR portuguesa corresponde à Gendarmerie francesa.
Organização
A Guarda Nacional Republicana está dependente para efeitos policiais e operacionais em tempo de paz, do Ministério da Administração Interna e para efeitos militares do Ministério da Defesa Nacional. A GNR inclui:
1) Comando-Geral, com sede em Lisboa;
2) Unidades Territoriais:
- Brigada Nº 2, com sede em Lisboa, cobrindo a Região de Lisboa e Vale do Tejo,
- Brigada Nº 3, com sede em Évora, cobrindo as Regiões do Alentejo e Algarve,
- Brigada Nº 4, com sede no Porto e cobrindo a Região do Norte,
- Brigada Nº 5, com sede em Coimbra e cobrindo a Região do Centro;
3) Unidades de Reserva:
- Regimento de Infantaria (inclui as Companhias de Guarnição, o Batalhão Operacional - com companhias de ordem pública e de operações especiais e o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) - unidade especializada em combate a incêndios e protecção civil) aquartelado em Lisboa (o GIPS tem as suas companhias espalhadas por várias regiões do país);
- Regimento de Cavalaria (inclui o Grupo de Esquadrões a Cavalo, o Esquadrão Moto-Blindado e o Esquadrão Presidencial), aquartelado em Lisboa;
4) Unidades Especiais:
- Brigada Fiscal (responsável pela fiscalização aduaneira, fronteiriça e marítima), com sede em Lisboa e cobrindo todo o território nacional, incluindo os Açores e a Madeira,
- Brigada de Trânsito (responsável pelo policiamento rodoviário), com sede em Lisboa e cobrindo todo o território continental português;
5) Outras unidades:
- Escola Prática da Guarda, unidade de instrução da GNR, com sede em Queluz e subunidades de instrução em Aveiro e Portalegre;
- Banda de Música da GNR, com sede em Lisboa.
- Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), com a sua chefia de serviço junto do Comando-Geral da GNR e equipas destacadas pelas diversas Brigadas territoriais.
A Guarda Nacional Republicana é comandada por um Tenente-General e as suas Brigadas por Majores-Generais. As Brigadas incluem Grupos (comandados por Tenentes-Coroneis), Destacamentos (comandados por Capitães), Subdestacamentos (comandados por Oficiais subalternos) e Postos (comandados por Sargentos ou Cabos).
Os Oficiais da GNR são formados em cursos superiores específicos da Academia Militar. Os Sargentos e Praças são formados na Escola Prática da Guarda.
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POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a Polícia por excelência em Portugal.
Áreas de Actuação
A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:
- Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
- Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
- Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
- Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãoes sujeitos a ameaça relevante;
- Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
- Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro" e "Violência Doméstica".
POLÍCIA JUDICIÁRIA
A Polícia Judiciária (PJ) é o principal orgão policial de investigação criminal de Portugal, vocacionado para o combate à grande criminalidade, nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira. A Polícia Judiciária está integrada no Ministério da Justiça, actuando sob orientação do Ministério Público.
Organização
A PJ é dirigida pelo Director Nacional e engloba uma estrutura central constituída por:
- Directoria Nacional, da qual dependem:
-
- Conselho de Cooperação Operacional,
- Conselho Superior de Polícia Judiciária,
- Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais,
- Conselho Administrativo;
- Direcção Central de Combate ao Banditismo;
- Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes;
- Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira;
- Unidade de Informação Financeira;
- Departamentos Centrais (de Informação Criminal e Polícia Técnica, de Cooperação Internacional e de Prevenção e Apoio Tecnológico);
- Departamentos de Apoio (Laboratório de Polícia Científica, Disciplinar e de Inspecção, de Perícia Financeira e Contabilística, de Telecomunicações e Informática, de Relações Públicas e Documentação, de Recursos Humanos, de Administração Financeira e Patrimonial, de Planeamento e Assessoria Técnica e de Armamento e Segurança).
A PJ engloba ainda uma estrutura territorial composta por Directorias regionais. Dependentes das Directorias, existem nas Comarcas Judiciais de maior dimensão, Departamentos de Investigação Criminal.
- Directorias (Lisboa, Porto, Coimbra e Faro);
- Departamentos de Investigação Criminal (Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal).
Espero ter respondido suas perguntas, qualquer dúvida podem nos mandar que responderemos com todo prazer na medida do possível.
Atenciosamente.
Maria e Pedro
1 comentário:
Muito obrigado. Estava com essa dúvida a algum tempo já pois na SIC sempre abordam sobre a PJ para casos mais urgentes e complexos, no qual eu fiz a analogia com a nossa Policia Federal (PF). A PSP para casos mais agudos e de choque o que eu comparei com a PM.
Agora a GNR eu nunca entendi direito mas com essa definicao vossa facilitou a compreensao. A PSP age na area urbana e PJ na rural. Ca entendi. Obrigado.
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