Como isto é uma pergunta muito frequente por esses fóruns fora, aqui vai um resumo de como as coisas realmente são.
Legislação relevante:
Decreto-Lei 227/2005 de 28 de Dezembro
Portaria n.º 699/2006 de 12 de Julho
Quem pode pedir:
Cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros que comprovem ser titulares de habilitações de sistemas educativos estrangeiros adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal.
Onde pedir:
Nos estabelecimentos de ensino básico ou secundário dotados de autonomia pedagógica. Nem todos os estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos têm autonomia pedagógica. Nesses, não é possível pedir equivalências.
Quem concede:
O órgão de direcção executiva, ou do director pedagógico, consoante os casos, do estabelecimento de ensino básico ou secundário público, particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.
Como é concedida:
A equivalência de habilitações pressupõe paralelismo na formação, concluída com aproveitamento, não sendo exigível a integral semelhança de estruturas curriculares e de conteúdos programáticos.
A equivalência pode respeitar a um ano curricular completo, tratando-se dos ensinos básico e secundário, ou a determinada disciplina de quaisquer cursos previstos no sistema educativo vigente, tratando-se do 3.o ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
No ensino básico a equivalência é concedida sem atribuição de classificação, excepto nos casos em que o requerente o solicite com vista a apresentar-se a concursos de qualquer natureza.
No ensino secundário a equivalência é concedida com atribuição de classificação.
As equivalências são feitas com base em tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país com tabelas com a conversão dos sistemas de classificação definidas por portaria do ME.
Nota: A concessão de equivalência não dispensa o titular da mesma de cumprir todas as condições que, para o acesso ao ensino superior ou para o exercício de uma profissão, sejam exigidas pelas entidades governamentais ou profissionais competentes.
Equivalências concedidas:
Para uma Série completa do 2º Grau é concedida equivalência ao ano do Ensino Secundário da seguinte forma:
4ª Série (ensino técnico) ou 3ª Série -> 12º Ano
2ª Série -> 11º ano
1ª Série -> 10º ano
Para uma Série completa, excepto quando indicado, do 1º Grau/Ensino Fundamental é concedida equivalência ao ano do Ensino Básico da seguinte forma:
8ª Série -> 9º ano
8ª Série incompleta -> 8º ano
7ª Série -> 7º ano
6ª Série -> 6º ano
5ª Série -> 5º ano
4ª Série -> 4º ano
3ª Série -> 3º ano
2ª Série -> 2º ano
1ª Série -> 1º ano
Nota: A leitura deste resumo não dispensa a leitura da legislação relevante! Neste resumo não está, por exemplo, indicada a forma como é feita a equivalência de notas. Essa informação está tabelada na portaria acima indicada.
Pedro e Maria
sábado, 4 de outubro de 2008
EQUIVALÊNCIA BRASIL X PORTUGAL REFERENTE AO 2º GRAU
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